Lei de Cotas para a contratação de deficientes completa 16 anos
Criada no dia 24 de julho, a lei 8.213 de 1991 prevê a inclusão de pessoas com deficiência (PCD´s) e pessoas reabilitadas no mercado de trabalho.
A lei determina a contratação de 2 % de deficientes para empresas entre 100 e 200 funcionários, 3% para que possuem de 201 a 500 trabalhadores, 4% para aquelas entre 501 e 1.000 empregados e 5 % para estabelecimentos com mais de 1.000. Para o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, a lei é um marco histórico não só na inclusão das PCD´s, mas também no combate à discriminação.
Segundo Fernanda Matzenbacher o trabalho da DRT junto às empresas não é um ato de força, mas sim de conscietização. "A intenção é promover uma sociedade igualitária, inserindo estas pessoas como cidadão efetivos que têm direito ao trabalho". |